Tal medida ultrapassa a mera questão do deferimento ou não de candidaturas, concedendo uma contribuição efetiva à mudança de hábitos políticos e atendendo aos apelos sociais vividos na atual conjuntura, em que se exigem maior publicidade e informação quantos aos atos e fatos públicos.
Justifica-se não só pelos benefícios sociais que se apresentam, mas também marca uma afirmação de seriedade e compromisso efetivo na luta contra a corrupção e a favor da transparência e da ética.
Por fim, vale ressaltar que o Tribunal não declara a inelegibilidade de responsáveis por contas julgadas irregulares. Essa competência é da Justiça Eleitoral. Ao Tribunal cabe apresentar a relação das pessoas físicas que se enquadram nos requisitos legais.
![TCE -MA](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh_T98uJYiK9ECmbl6MYqiyetzahdVb7Kagr6MO52ZT-lBG2U3rkrq0AwgBS6B5ZKCsxSfzZcnmXZxH4XOfHRHb-Rl2v1Xk2go-GPHgpSQm2jOGSB8HizYI4lRbo6c_x6uqfVmy3xG0I_Pg/s640/titulo.jpg)
Câmara Municipal
Prefeitura Municipal
Comentários
Postar um comentário