Procuradores garantem ressarcimento aos cofres públicos por ex-prefeito de Duque Bacelar/MA

Procuradores garantem ressarcimento aos cofres públicos por ex-prefeito de Duque Bacelar/MA que não prestou contas de convênio com a Funasa
vwYkIz3P
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu a condenação de ex-prefeito de Duque Bacelar/MA que não prestou contas de convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para construção de um sistema simplificado de abastecimento de água nos povoados Taboleiro e Boqueirão.
A ação foi proposta pela Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), Procuradoria Federal no estado do Maranhão (PF/MA) e Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação (PFE/Funasa). As procuradorias explicaram que o ex-prefeito, na gestão de 1998, recebeu R$ 80 mil para execução de convênio.

Em primeira instância, a Justiça condenou o ex-gestor a ressarcir integralmente aos cofres públicos, atualizados a partir da sentença. Além disso, a decisão determinou o pagamento de multa civil, suspendeu os direitos políticos e proibiu o ex-prefeito de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.
Como a decisão não estabeleceu a atualização dos valores com correção monetária e juros moratórios desde a data que os recursos foram repassados ao município, os procuradores federais levaram o caso para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
De acordo com a AGU, o então agente público praticou ato ilícito com base no artigo 398 do Código Civil, que determina a atualização dos valores desde a data da prática da irregularidade e não somente após a condenação. Segundo os procuradores, a Súmula nº 43 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara ao estabelecer que a correção monetária incide sobre dívida a partir da data do efetivo prejuízo aos cofres públicos.
A 3ª Turma do TRF1 acolheu os argumentos da AGU e condenou o ex-prefeito a devolver os valores devidamente atualizados. Os desembargadores destacaram que “a atualização do dano não deve ser fixada a partir da sentença, mas desde as datas em que as verbas públicas foram repassadas ao referido munícipio”.
A PRF 1ª Região, a PF/MA e a PFE/Funasa são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Apelação Cível nº 2419-91.2011.4.01.3702 – TRF1. 

Comentários