Lista de responsáveis por contas com parecer prévio pela desaprovação ou julgadas irregulares.


Inovando no assunto, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, a partir da Resolução nº 285/2017, decidiu elaborar essa lista de forma permanente, contínua, automática e transparente, inclusive com a evidenciação à parte das alterações decorrentes de revisão do próprio TCE ou de cumprimento de ordem judicial, além da relação dos gestores declarados inadimplentes.

Tal medida ultrapassa a mera questão do deferimento ou não de candidaturas, concedendo uma contribuição efetiva à mudança de hábitos políticos e atendendo aos apelos sociais vividos na atual conjuntura, em que se exigem maior publicidade e informação quantos aos atos e fatos públicos.

Justifica-se não só pelos benefícios sociais que se apresentam, mas também marca uma afirmação de seriedade e compromisso efetivo na luta contra a corrupção e a favor da transparência e da ética.

Por fim, vale ressaltar que o Tribunal não declara a inelegibilidade de responsáveis por contas julgadas irregulares. Essa competência é da Justiça Eleitoral. Ao Tribunal cabe apresentar a relação das pessoas físicas que se enquadram nos requisitos legais.

 TCE -MA

Câmara Municipal



Prefeitura Municipal






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