MP fiscaliza cumprimento do convênio da construção e urbanização do Balneário Santo Inácio

O convênio 784998/2013 firmado entre o Ministério do Turismo e o Município de Duque Bacelar para a construção e urbanização do Balneário Santo Inácio, é alvo de fiscalização do Ministério Público Estadual.
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CONSIDERANDO a representação enviada a esta Promotoria de Justiça, informando acerca do não cumprimento do estabelecido no convênio 784998/2013 firmado entre o Ministério do Turismo e o Município de Duque Bacelar para a construção e urbanização do Balneário Santo Inácio;


CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento do efetivo cumprimento – e dentro da regularidade – do referido convênio, pelas partes conveniadas, com vistas a evitar/reprimir a ocorrência de irregularidades na gestão do patrimônio público;

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, através das medidas judiciais e extrajudiciais necessárias;

CONSIDERANDO , por fim, o fim do prazo para a conclusão da Noticia de Fato 009/2016;

CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade ao andamento do presente procedimento, com vistas a apurar elementos suficientes para sanar o problema ou serem adotadas as medidas legais cabíveis;

CONSIDERANDO , por fim, o conteúdo do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014 – GPGJ/CGMP, art. 3º, III, a Resolução nº 02/ 2014, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Maranhão, da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, da Lei nº 7.347/85, da Lei Complementar nº 13/91 e demais dispositivos legais pertinentes;

R E S O L V E

Converter Notícia de Fato nº 009/2016 no Procedimento Administrativo nº 16/2017, determinando desde já, e em especial, o seguinte:

1) DESIGNO o servidor Erivelton da Silva Machado para exercer as funções de Secretário no presente Procedimento Administrativo;

2) DETERMINAR o envio de cópias à Biblioteca da Procuradoria-Geral de Justiça, para que seja encaminhada à publicação no Diário Oficial.

3) DETERMINAR a baixa no livro de Noticia de Fato e o Registro no Livro de Procedimento Administrativo.

4) REGISTRE-SE esta portaria no livro próprio, autue-se e publique-se no átrio desta Promotoria de Justiça.

5) Oficie-se à Prefeitura de Duque Bacelar para que preste os devidos esclarecimentos acerca do cumprimento do estabelecido no convenio 784998/2013 firmado entre o Ministério do Turismo e o Município de Duque Bacelar para a construção e urbanização do Balneário Santo Inácio

KARINI KIRIMIS VIEGAS
Promotora de Justiça


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