Duque Bacelar-MA: comerciante alega inocência e joga pra PM


Apresentou-se no distrito de polícia civil do município de Coelho Neto, na última segunda-feira (07), o comerciante Sr. Antonio Luís Vieira de Sousa, proprietário do ponto Comercial Sousa, alvo de assalto na manhã da última sexta-feira dia (04), de dezembro.
morree4Imagem do indivíduo que foi alvejado, e continua hospitalizado. E do piloto que morreu no local.
Como informamos na postagem anterior, o comerciante alegaria legítima defesa, mas certamente seu defensor viu que logo caiu por terra a tese.

Para que os leitores entendam o fato, a reportagem procurou um dos mais atuantes e renomados advogados criminalista especializado na ária criminal. Dr. Wendel Araújo de Oliveira.
  Dr. O fato de o comerciante ter perseguido os assaltantes, caso ele viesse alegar em sua defesa, que atingiu um dos assaltantes a tiros durante perseguição, pois foi recebido a tiros, isso caberia a alegação de legítima defesa?
WENDEL_fotoO criminalista respondeu; não comporta legítima defesa nunca… É exercício arbitrário de suas próprias razões art. 345 do Código Penal, seguido de homicídio art. 121 caput do mesmo digesto penal.
Quando o criminalista fala em homicídio art. 121 caput do mesmo digesto penal. É que em circunstância, seguido seria proposital, o comerciante jogar a caminhonete sobre a motocicleta dos indivíduos ocasionando a morte do piloto que na queda bateu a cabeça em uma estaca vinda a óbito no local. Desta forma será enquadrado por homicídio art. 121.
A reportagem fez a 2º pergunta; Dr. Se o comerciante no momento do assalto tivesse reagido e matado os assaltantes, isso seria legítima defesa?
O criminalista diz, sim. Aí a história era outra… Pois estaria ele acobertado pelo manto da proteção jurídica da legítima defesa, excludente da ilicitude do fato que embora típico não seria punível.
Depoimento na delegacia.
O comerciante durante o seu depoimento apresentou sua tese, embora sem consistência ele irar tentar segurar a versão. Perseguiu os indivíduos de fato, ao se aproximar deles foi recebido a tiros onde segundo ele teria pegado no vidro do seu veículo vindo a lhe atingir no peito sem gravidade.
Não revidou, pois não usa arma de fogo. Uma guarnição da polícia militar que estava atrás de seu veículo foi quem efetuou o disparo nas costas do indivíduo que estava na garupa, alegou ele. Disse que depois de ter sido atingido se abaixou momento vindo a perder o controle do veículo, vindo a bater sem intenção na motocicleta provocando o acidente que levou a óbito imediato de um dos indivíduos. A tese não convenceu a polícia civil.

Por: Portal Coelho Neto.

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