EX-PREFEITO NENÉM MOURÃO CONSEGUE DESBLOQUEIO PARCIAL DOS SEUS BENS

Ex-prefeito Neném Mourão e sua esposa Ivonilce: 
O homem é duro na queda!
Decisão do relator confirma dano aos cofres públicos, mas limita o bloqueio ao montante de 2,7 milhões de reais e não ao valor de 7,4 milhões determinado pelo juiz de Buriti.

O ex-prefeito de Buriti, Francisco Evandro Freitas Costa Mourão, vulgo Neném Mourão (PRP), conseguiu por meio do Agravo de Instrumento Nº 06.474/2015, desbloquear, parcialmente, seus bens que haviam sido tornados indisponível por decisão do Juiz da Comarca da cidade, Dr. Antônio Jorge Sales Leite.
Em janeiro deste ano, o juiz Jorge Antônio Sales Leite, acolhendo pedido liminar em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa (ACIA), proposta pelo Ministério Público do Maranhão, havia determinado o bloqueio dos bens do ex-prefeito do município, Neném Mourão, da sua esposa Ivonilce Faria Mourão, e dos seus filhos Francisco Evandro Costa Mourão Filho, Maria do Socorro Mourão Rodrigues e Ifrania Faria Mourão. (Clique aqui e relembre)
O desembargador Antonio Guerreiro Júnior, .relator do caso, decidiu, com base também no parecer da Procuradoria Geral de Justiça, dar parcial provimento ao agravo  apenas para restringir o bloqueio dos bens do ex-prefeito ao valor do suposto prejuízo sofrido pelo erário apontado na Ação originária, que, no caso, seria o montante de R$ 2.798.825,00 (dois milhões, setecentos e noventa e oito mil e oitocentos e vinte reais), e também que a indisponibilidade se limite apenas aos bens de Neném Mourão, salvo no que diz respeito à Fazenda "Pintada" ou "Correnteza", de propriedade de Washington Nunes Rodrigues, incluídos os animais e benfeitorias existentes no imóvel. Desse modo, foram desbloqueados os bens de sua esposa e de seus filhos.
Embora o Des. Guerreira Júnior tenha reformado a sentença do magistrado de Buriti, pela decisão, ficou claro que, no entendimento tanto da Procuradoria Estadual quanto do relator, houve dano inegável de quase 3 milhões de reais ao erário público nas contas de 2008 do ex-prefeito da cidade. Espera-se agora que descubram também o rombo nas de 2009, 2010, 2011 e 2012. A conferir
VEJA ABAIXO A DECISÃO COMPLETA DO RELATOR DO AGRAVO:


Por: Correio Buritiense


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