TRIBUNAL DE JUSTIÇA NEGA MANDADO DE SEGURANÇA E MANTÉM O BLOQUEIO DO PATRIMÔNIO DOS FILHOS DO EX-PREFEITO NENÉM MOURÃO

Com a decisão, ficam mantidos bloqueados os bens do ex-prefeito, da sua esposa Ivonilce Mourão e dos seus filhos.
           O inferno astral do ex-prefeito (foto) de Buriti parece não ter fim.
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou, no último dia 30 de janeiro, um Mandado de Segurança impetrado por Francisco Evandro Freitas Costa Mourão Filho e Ifrânia Faria Mourão, filhos do ex-prefeito Neném Mourão.
 O mandado de segurança foi pedido contra suposto ato ilegal praticado pelo Juiz de Direito da Comarca de Buriti-MA, Dr. Jorge Sales Antônio Leite, que na Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, proposta pelo Ministério Público contra Francisco Evandro Freitas Costa Mourão (pai dos impetrantes), que decretou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito, bem como de sua esposa e filhos.
O relator do pedido negado, desembargador José de Ribamar Castro, afirma em seu despacho que não cabe mandado de segurança na decisão do juiz de Buriti porque ainda há prazo para interposição de recursos contra a sentença do magistrado de 1º grau.
Os filhos do ex-prefeito solicitaram também, junto com o pedido do Mandado de Segurança, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, pois afirmam que não estão em condições de pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família.  Com no artigo 4°, da Lei n° 1.060/50, o gratuidade foi aceita pelo relator.
 VEJA ABAIXO, NA ÍNTEGRA, A DECISÃO DO RELATOR.



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