É nepotismo sim! E a lei diz isso…

Aliados do governador Flávio Dino – e o próprio – tentam se eximir da pecha de nepotistas alegando que os parentes de secretários não são parentes dele próprio, o governador; mas a lei proíbe inclusive os secretários nomear parentes até em prefeituras, como fez o governador


Flávio com Márcio: todo o poder ao seu lugar-tenente
Flávio Dino e Márcio Jerry: parente não pode, governador!
Leia com toda atenção o enunciado abaixo:
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Este é o escopo da Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, que trata da prática de nepotismo em todo o país.

O blog, agora, passa a traduzir o texto juridiquês do STF para  a linguagem jornalística, coloquial, de melhor compreensão do cidadão comum.
E o que diz o texto?
O texto diz, em linhas gerais, que um secretário de estado – ou de município – não pode nomear o parente de um colega que ocupe cargo semelhante ao dele na esfera pública.
Ou seja, o secretário de Esportes Márcio jardim, por exemplo, não pode nomear como adjunta uma parente, até o terceiro grau, do seu colega de secretariado, o chefe da Articulação Política  Márcio Jerry.
parentes
Mas nomeou.

Também não podem ser nomeados, em qualquer nível no estado, nenhum parente dos dois Márcios – ou de qualquer outro secretário.
Ou mesmo do governador Flávio Dino (PCdoB).
Ou seja: nenhum parente de Flávio Dino, de Márcio Jerry, de Márcio Jardim, de Chico Gonçalves ou de José Reinaldo – de fulano ou sicrano que ocupe secretaria de estado – pode ser nomeado em nenhum outro cargo que não seja o de secretário de estado.
Clareando mais uma vez o entendimento do leitor leigo: Flávio Dino poderia nomear para o seu secretariado, se quisesse, todos os irmãos, primos, tios, tias, cunhadas, periquito e papagaio de Márcio Jerry – porque nenhum é parente do governador.
Mas, nenhum parente de Márcio Jerry pode ser nomeado em nenhuma instância de assessoria em todos os níveis no Maranhão, a não ser para um cargo igual ao de Márcio Jerry.
É isso que diz o enunciado acima, da Súmula Vinculante nº 13.
Mas isso é de difícil compreensão para a população comum.
E é este detalhe que o governo de Flávio Dino está manipulando.
E isso  caracteriza nepotismo.
E é isso que está acontecendo no Maranhão.
Simples assim

Comentários

  1. É, quem diria que isso aconteceria!!! Só um detalhe para o responsável pela postagem: mesmo com o suposto juridiquês que foi mencionado, é perfeitamente compreensível o que a lei expõe, inclusive para os supostos "leigos"!!! Não subestime a capacidade dos indivíduos, qualquer que seja o seu grau de conhecimento.

    ResponderExcluir

Postar um comentário